Anvisa e a regulamentação de propagandas

Por Gislaine Barbosa de Toledo A discussão referente à propaganda de bebidas alcoólicas, bem como a propaganda de alimentos que possuem elevadas quantidades de …

Por Gislaine Barbosa de Toledo

A discussão referente à propaganda de bebidas alcoólicas, bem como a propaganda de alimentos que possuem elevadas quantidades de açúcar, ainda é bastante grande, apesar de a Anvisa ter aberto em novembro de 2006 uma consulta pública vislumbrando disciplinar tal assunto.


A referida discussão tornou-se mais ostensiva após o decreto 6.117, de 22 de maio de 2007, que disciplina as medidas para redução do uso indevido do álcool e sua associação com a violência e a criminalidade, sendo considerada bebida alcoólica aquela que apresentar teor alcoólico igual ou acima de 0,5 graus.


Diante disto, se insere a grande discussão em relação à publicidade, e os adeptos da diminuição ou proibição da propaganda de bebidas alcoólicas delimitam que a publicidade engloba educação e formação, pois a sociedade tem que saber dos riscos da importância de não beber excessivamente e de não dirigir após ingestão de álcool; aqui a publicidade pode coibir ou levar ao uso abusivo e irresponsável dos consumidores destas bebidas.


A Anvisa e o governo buscam primeiramente restringir o horário, efetuar uma adequação da mensagem publicitária a programas específicos de acordo com a faixa etária, e veicular mensagens dos danos causados na ingestão de bebidas alcoólicas.


Todavia, as agências de propaganda estão contrárias à referida "proibição", sob alegação de que esta restrição é inconstitucional.


No mesmo diapasão temos parecer da Advocacia Geral da União, pois a Anvisa, para coibir a respectiva propaganda, tinha idéia de efetuar uma resolução; todavia, apenas projeto de lei ou medida provisória pode mudar as regras de classificação das bebidas alcoólicas, bem como restringir sua publicidade, conforme pode ser verificado no art. 22 inciso XXIX, art. 170 e art. 220 inciso II todos da Constituição federal.


Portanto, não é dado à Anvisa o poder de editar normas que restrinjam, sem prévio lastro legislativo, a atividade econômica de produção, consumo e veiculação da propaganda dos respectivos produtos.


Em relação aos alimentos, a Anvisa busca também conscientizar o consumidor quanto aos alimentos que teoricamente não têm valor nutritivo e que podem engordar; portanto, busca-se conscientizar a população a não consumir alimentos que estejam em padrões inseguros e que a médio e longo prazo venham causar danos à saúde.


A regulamentação da publicidade quer seja de bebidas ou de alimentos é uma questão antes de tudo política, complexa, que envolve interesses econômicos importantes; todavia, culpar a publicidade como única vilã dos problemas efetuados em nossa sociedade seria hipocrisia.


Sem dúvida, apesar da maneira como procurou a Anvisa colocar o assunto, inicialmente de forma inconstitucional, todos nós devemos entender que o mercado deve se adequar a uma nova realidade, buscando com isto um equilíbrio não apenas relacionado a suas necessidades, mas também em relação à defesa da saúde pública.

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