As parcerias público-privadas na propaganda

Por Roberto Schultz* Desde que começaram a falar em Parceria Público-Privada (ou “PPP”), creio que lá pelo início do ano de 2004, que todo …

Por Roberto Schultz*
Desde que começaram a falar em Parceria Público-Privada (ou "PPP"), creio que lá pelo início do ano de 2004, que todo mundo ficou meio "ouriçado" com a idéia de ser "sócio (ou parceiro) do Governo".
Se você apresentar a alguém o sujeito ao seu lado como "meu parceiro", há grandes chances de que um seja padrinho do filho do outro e que joguem futebol juntos. Há, também, a chance de que alguém pense tratar-se de um casal gay, pois o sentido de "parceiro" também adquiriu uma conotação afetivo-sexual nos últimos tempos. No campo profissional, a palavra "parceiro" tem um sentido tão vago quanto "consultor" (de que, mesmo?) ou, na Propaganda, aquela expressão "agregar valor".
Porque "parceiro", profissionalmente, nos dá aquela idéia de que você vai lá, propõe alguma coisa a alguém para um trabalho conjunto, o outro aceita e todo mundo sai feliz da vida, trabalhando e ganhando dinheiro. Com o Governo, não é bem assim. Já ouvi muita gente falando em "desenvolver projetos de PPP" com uma segurança de quem havia criado um segmento novo dentro da sua própria empresa, com a "parceria" do Governo garantida. Só que as Parcerias Público-Privadas não possuem essa informalidade de botequim, onde basta as partes estarem de acordo, tomarem um chope e saírem desenvolvendo projetos em conjunto. Portanto, cuidado se alguém está lhe propondo isso com a certeza de ter "fechado uma parceria com o Governo".
A Parceria Público-Privada foi instituída pela Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e obviamente permite a parceria de empresas privadas com o Governo, desde que precedidas da devida, legal e necessária LICITAÇÃO PÚBLICA. E não é negócio para contratos de pequeno volume. É proibida a celebração de contrato de PPP para contrato inferior a R$ 20 milhões; período de prestação do serviço inferior a cinco anos; ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A licitação para as PPP será na modalidade de concorrência. O critério poderá ser o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública ou a combinação da melhor técnica e o menor preço. O Edital irá dizer como será apresentada a proposta de preços, podendo ela se dar, inclusive, com lances de viva-voz. Na Área da Propaganda, a única PPP anunciada até agora - e em pleno andamento - é aquela formada pela SECOM (do Governo Federal, chefiada pelo Ministro Luiz Gushiken) e a ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, que lançou a campanha "O MELHOR DO BRASIL É O BRASILEIRO" cuja veiculação, dizem, atinge os R$ 60 milhões.
Não se sabe em que exatos termos ela se deu, mas como se nota, o negócio é milionário e absolutamente legal. Na Propaganda, cada vez menos negócios atingem a casa dos R$ 20 milhões, eles se contam nos dedos. E negócios legais com o Governo nunca são celebrados em caráter informal, de uma hora para a outra. Fique esperto quando lhe propuserem uma "parceria" para ver se aquilo, de fato, é uma PPP, ou se é apenas uma miragem.
* Roberto Schultz é advogado especializado em Agências de Propaganda, escritor e ex-professor universitário, criou no Brasil a expressão "Direito da Publicidade". O artigo foi publicado originalmente no site www.portaldacomunicacao.uol.com.br.

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