Jornalistas em Assessorias de Imprensa

Por Eduardo Dias Uma das grandes discussões, tanto acadêmica quanto de entidades de classe, que se estabelece na área de comunicação social trata sobre …

Por Eduardo Dias

Uma das grandes discussões, tanto acadêmica quanto de entidades de classe, que se estabelece na área de comunicação social trata sobre a natureza das assessorias de imprensa, ou sobre a existência, ou não, da exigência legal de que tal atividade seja atribuição exclusiva de jornalistas profissionais em contra-ponto à prática européia, onde a reserva desse mercado favorece aos profissionais de relações públicas.


O debate parece ainda estar longe do fim, mas nos ajuda a compreender uma diferenciação aparentemente lógica, mas pouco difundida e que, de certa forma, atemoriza os empreendedores que investem na comunicação empresarial, que é a dúvida sobre a aplicação do artigo 302, § 1º e Decreto 83.284/79 aos jornalistas que trabalham em assessorias de imprensa.


A regra geral é de utilização da legislação mencionada acima, que estabelece, entre outros aspectos, a jornada diária de 5 horas aos jornalistas profissionais quando trabalharem em empresas de comunicação ou que não se dedique prioritariamente à atividade jornalística, mas publique periódicos com circulação interna, externa ou eletrônica (internet).


Porém, a definição do assunto proposto necessariamente passa por essa área nebulosa e de conceituação subjetiva sobre a definição do trabalho de jornalistas em assessorias de imprensa e que, pelo menos, por outro lado, deixa clara a diferenciação prática entre esses profissionais e aqueles que atuam em redações de empresas jornalísticas.


E é exatamente por essa diferenciação, que tem gerado tantos debates, que a jurisprudência atual tem entendido pela não aplicação da legislação de jornalistas para aqueles que atuam em empresas de comunicação empresarial.


O entendimento nos meios acadêmicos e de entidades de classe está longe do fim, mas para os julgadores da Justiça do Trabalho está cada dia mais claro que as assessorias de imprensa não devem se submeter à legislação específica dos jornalistas profissionais, sob o argumento de que "o assessor de imprensa não exerce atividades típicas de jornalismo?atuando como simples divulgador de notícias e mero repassador de informações aos jornalistas".


Portanto, jornalistas em assessorias de imprensa devem se submeter à jornada diária de 8 horas, diferentemente de seus colegas de empresas jornalísticas.

Comentários