Liberdade de imprensa é artigo raro

Por Helio Gama Nesta edição especial de ANÁLI$E vamos abrir espaço para a defesa de um dos pilares da vida democrática, que é a …

Por Helio Gama
Nesta edição especial de ANÁLI$E vamos abrir espaço para a defesa de um dos pilares da vida democrática, que é a liberdade de imprensa, artigo que, como mostra o professor Eduardo Aydos (ver página 2 e seguintes), está se transformando em artigo raro no estado do Rio Grande do Sul. Nessa região do país, setores do governo estadual vem agindo de forma sistemática no sentido de calar os jornalistas com o objetivo de impedir a formação de uma opinião pública capaz de conhecer os fatos e, assim, analisá-los e julgá-los.
O que mais surpreende, no entanto, e decepciona, é a freqüência com que setores do Poder Judiciário gaúcho tem se associado ao esforço de censurar, cercear e punir aqueles que exercem o direito constitucional de expressar suas opiniões. As decisões são cada vez mais esdrúxulas e não honram as tradições libertárias dos riograndenses. Dois casos recentes chocaram a consciência democrática do Rio Grande do Sul.
Os jornalistas Diego Casagrande e José Rafael Rosito Coiro, por exemplo, em decisão da Quinta Câmara Cível, na qual foi vencedora a posição do relator, Desembargador Carlos Alberto Bencke, foram condenados por terem utilizado foto de fato jornalístico na capa de um livro de sua autoria, cujo assunto era exatamente o fato que gerou a foto, sob a alegação de que o "direito de informar tem seu limite no direito à imagem de qualquer cidadão. O interesse público já estava devidamente atendido pela intensa repercussão dos acontecimentos ocorridos naquelas 48 horas de terror".
Quer dizer: a liberdade de imprensa vale apenas por um determinado período de tempo, tempo esse que será definido pelo Judiciário! Por quanto tempo será possível publicar-se, sem receio de punição, em defesa da imagem, as fotos que estão correndo mundo mostrando as pessoas aterrorizadas nas ruas de Nova York, logo após o assombroso atentado terrorista de 10 de setembro de 2001? Ou as fotos que registram os golos da Copa do Mundo em andamento no Japão e Coréia do Sul, do ângulo dos autores dos tentos e dos goleiros, que sofreram os golos? E a foto da menina aos prantos, nua, correndo em uma estrada do Vietname, e que virou um símbolo mundial do horror da guerra será considerada um registro jornalístico por quanto tempo? Fica claro, agora, também, que além de um prazo de validade, as fotos jornalísticas servirão apenas para serem publicados nos meios de comunicação que forem considerados adequados pelos julgadores que assumem, assim, também a função de editores.
Os jornalistas Marcelo Rech e José Barrionuevo, do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, foram igualmente punidos em juízo, depois que criticaram vigorosamente o governador do estado, pela posição assumida pelo Chefe do Executivo que defendeu os autores do atentado terrorista que destruiu o chamado Relógio dos Quinhentos Anos. O mínimo que se pode dizer de tal decisão é que é chocante, principalmente quando se leva em conta que policiais que protegeram os vândalos não apenas não foram punidos pelo governo estadual como, também, foram promovidos.
O comentário do professor Aydos, assim, é pertinente: "Uma leitura atenta da sentença prolatada contra os jornalistas da Zero Hora e, minimamente competente de um conhecimento histórico e sociológico de nível médio, deveria arrepiar-nos os cabelos em face do prognóstico que oferece à democracia e à liberdade. Resta judicialmente decretada, no Estado do Rio Grande do Sul, a impossibilidade de criticar-se, no fato consumado da violência, e mais do que isso, na agressão deixada consumar-se pela autoridade pública presente em ato de vandalismo, a omissão e a permissividade do governo estadual".
* Jornalista. O artigo foi publicado originalmente na letter "Análi$e da economia regional para homens de negócios", números 297 e 298

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