Por que o CCS não será reinstalado

Por Venício A. de Lima Não é novidade que, faz tempo, existe uma polaridade de posições em torno da formulação das políticas públicas de …

Por Venício A. de Lima

Não é novidade que, faz tempo, existe uma polaridade de posições em torno da formulação das políticas públicas de comunicações no Brasil. Antes mesmo da Constituinte de 1986-88, as propostas com conseqüências na democratização do setor têm enfrentado enorme resistência por parte dos concessionários de radiodifusão no Congresso Nacional.


Nunca foi admitida, por exemplo, a criação de um órgão regulador autônomo, com poderes para outorgar, renovar e cancelar concessões de rádio e televisão, a exemplo do que ocorre em outros países. Foi exatamente a radicalização de posições em torno dessa proposta que fez com que a Comissão Temática onde se discutiu a comunicação fosse a única de toda a Constituinte que não conseguiu aprovar um relatório final para encaminhamento à Comissão de Sistematização.


Mais de vinte anos depois da promulgação da Constituição de 1988, a polarização em torno das questões centrais do setor continua. Pode-se atribuir a ela não só a forma como os atores dominantes tratam as questões de políticas públicas, mas também a imensa dificuldade para se aprovar qualquer regulação da Comunicação Social.


Regressão


No que se refere ao órgão regulador, no entanto, regredimos. E muito. Na Constituinte, a proposta original de criação de um órgão autônomo foi transformada em órgão auxiliar que deveria apenas ser ouvido quando o Congresso Nacional julgasse necessário. Essa alteração deu origem ao CCS - Conselho de Comunicação Social (Artigo 224). Apesar de criado, todavia, o CCS sempre enfrentou a resistência de boa parte dos parlamentares.


A lei que regulamentou a criação do CCS (Lei 8339/1991) foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1991, mas ele só logrou ser instalado em 2002 como parte de um polêmico acordo para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário para os empresários de comunicação. A Emenda Constitucional nº 36 (Artigo 222), aprovada em maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital.


Mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o CCS instalado demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor - concentração da propriedade, outorga e renovação de concessões, regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária etc. Vencidos os mandatos de seus primeiros membros, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o CCS fez sua última reunião. Os membros para um terceiro mandato não foram indicados e o CCS nunca mais se reuniu.


Por quê?


O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal abriga um grande número de parlamentares que tem vínculos diretos (ilegais?!) com as concessões de rádio e televisão. O CCS é um órgão que - insisto, mesmo sendo apenas auxiliar - discute questões que ameaçam os interesses particulares desses parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados. Na verdade, eles não querem sequer debater.


Essa é a razão - de fato - pela qual o CCS não funciona.


A recondução de José Sarney (PMDB-AP) à presidência do Senado Federal e, portanto, do Congresso Nacional, não deixa dúvidas sobre o futuro próximo não só do CCS, mas de projetos no interesse da democratização das comunicações. Além de ser o exemplo emblemático do"coronel eletrônico", José Sarney já reconheceu publicamente que é concessionário (de rádio e televisão) por motivos políticos."Se não fossemos políticos, não teríamos necessidade de ter meios de comunicação", afirmou numa entrevista à revista CartaCapital (nº 369, de 23/11/2005).


Não há como ser otimista. No que se refere à regulação do setor de comunicações continuamos onde sempre estivemos e, em alguns casos, andamos muito para trás.


* O artigo foi publicado originalmente no site www.observatoriodaimprensa.com.br

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