Sob a égide dos SIC

Por Vilson Antonio Romero Temos agora, desde o dia 16 de maio, o SIC federal, o SIC estadual, o SIC do Legislativo, o SIC …

Por Vilson Antonio Romero
Temos agora, desde o dia 16 de maio, o SIC federal, o SIC estadual, o SIC do Legislativo, o SIC da Receita Federal, o SIC do INSS, o SIC do Judiciário? Enfim, passamos a viver uma nova era em termos de transparência da gestão e das contas públicas. Vivemos agora sob a égide dos SIC. E o SIC que falamos em hipótese alguma tem a ver com o advérbio sic proveniente do latim que é posto entre parênteses para realçar o uso incorreto ou incomum de pontuação, ortografia ou forma de escrita, ao ser transcrita uma citação.
O SIC de que falamos nada mais é que o cumprimento do mandamus inserido no artigo nono da Lei n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, vigente a partir deste maio outonal. Lá está dito que todos (notem e anotem, todos!) os órgãos e entidades do poder público devem criar um SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).
Este serviço é o canal de comunicação entre o cidadão e o ente público, buscando cumprir o primordial objetivo da Lei de Acesso à Informação: o de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Desde 1998, a Carta Magna contém a determinação no Capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, sem que a providência fosse efetivada infraconstitucionalmente. O inciso XXXIII do artigo quinto assegura a todos os cidadãos o "direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Apesar de ainda depender de um decreto presidencial regulando alguns tópicos passíveis de dúvidas na sua execução, a medida que entra em vigor insere o Brasil no rol das quase cem nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
A lei, cumprida na sua integralidade, garantirá o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, assim como dos gastos financeiros e de contratos da União, Estados e Municípios, suas autarquias e fundações.
Através dos SIC, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa, através de um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Com isto, cai por terra o sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos (renováveis) para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.
Os servidores públicos também ficarão de "orelhas em pé". Se houver recusa a fornecer informação requerida, ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa ou ainda impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ele poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
É um grande passo para a transparência plena da gestão publica, mas a sociedade também tem que saber que estes SIC estão à disposição. E, principalmente, o que fazer ou pedir sob a égide dos SIC. 

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