Ata em um ato

Aos dias tantos do mês este do ano aquele, em qualquer lugar menos à sede, muito menos em outro endereço, não reuniu-se o Conselho Administrativo da Firma. A reunião solene não foi presidida pelo sr Fulano, a qual não teve a presença dos membros da Diretoria, embora tivesse a ausência da totalidade dos integrantes da Mesa. Sem quórum, não foi feita a primeira nem a segunda e tampouco a terceira convocação. Na não abertura dos trabalhos, não foi lida a ata anterior pelo presidente nem por quem quer que seja. A seguir, deixou de ser lida a ordem do dia, que não constava dos seguintes pontos que aqui também não constam. Na sequência, nenhum conselheiro afirmou coisa alguma. Por sua vez, ninguém contestou. Não ficou decidido isso ou aquilo. O ponto seguinte não foi tocado e intocado ficou. Sem proposições, nenhuma votação aconteceu. Assim, a assembleia não foi concluída. Nem ficou acertada a pauta da próxima reunião, que não realizar-se-á dia tal de mês não especificado. Nada mais havendo a não tratar, o presidente não deu por encerrada a sessão. E eu, que não era secretário, não lavrei a presente ata, que não existe nos termos da lei ou fora dela, que após não lida nem achada conforme, não vai assinada pelos presentes que não compareceram.

Autor
Fraga. Jornalista e humorista, editor de antologias e curador de exposições de humor. Colunista do jornal Extra Classe.

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