A partir de agora, radialistas passam a ter um único registro profissional

Mudança atende à solicitação da Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert)

Radialistas passam a ter um único registro - Reprodução

Após reivindicação da Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert), a partir de agora, os registros para todas as funções exercidas em rádio seguem nova diretriz e estão sendo emitidos para a profissão 'radialista'. A mudança na entrega de registros profissionais atende à lei 6.615/1978, após a Fenaert obter decisão favorável em processo administrativo sobre o tema, em dezembro de 2018.

"O novo procedimento traz segurança jurídica e favorece o cumprimento das formalidades legais pelas empresas de radiodifusão", ressalta o presidente da Fenaert, Guliver Leão. Segundo o responsável pela entidade, já foram realizados testes em diversos estados e, com isso, foi verificado que os registros já estão sendo emitidos de forma generalista, ou seja, sem a especificação da função. "Verificamos, ainda, que, quando solicitada a reemissão de registro concedido anteriormente, também será impresso para a profissão radialista", destacou Leão. 

Para o dirigente, a nova regra desburocratiza a progressão profissional. "A medida representa avanço significativo no processo de obtenção de registros da profissão de radialista, beneficiando principalmente os trabalhadores da categoria, que passam a requerer e obter um registro profissional único, a exemplo das demais profissões exercidas por profissionais do setor", ressalta Leão.

Os profissionais que desejarem o registro devem solicitar no site do Ministério, em sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam.

 

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