Acúmulo de funções assegura adicional de salário a radialista

Mesmo alegando a caracterização do autor funcionário público, TVE perdeu a causa

O radialista Elias Soares teve confirmado pela 4º Turma do TST o pagamento de acréscimo salarial pelo acúmulo de funções exercidas na Fundação Cultural Piratini. O TRT gaúcho reconheceu no caso o dispositivo que estabelece acréscimo de 40% sobre o salário do radialista que, além da sua atividade normal, exerceu cumulativamente função de chefia. A TVE sustentou a inviabilidade da gratificação para o radialista. Para tanto, alegou que o adicional por acúmulo de funções não se estende aos "radialistas empregados de entidades sujeitas às normas legais que regulam a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Pública". A caracterização do radialista Elias Soares como empregado público, entretanto, não foi reconhecida pelo TST.


Segundo noticiou o site www.espacovital.com.br, a contratação ocorreu para uma única função (de chefia). Houve, contudo, aumento de trabalho, pois o radialista também desenvolveu a função de locutor, após a jornada de trabalho normal, razão pela qual entendeu o TRT gaúcho ser cabível o acréscimo salarial. A busca do trabalhador pelos seus direitos começou em 1994.

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