Aprovado na Câmara, Marco Civil da Internet segue para o Senado

Texto garante ao internauta o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos

Após cinco meses de polêmica e intensos debates, a Câmara de Deputados aprovou em votação simbólica, na noite desta terça-feira, 26, o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). A proposta define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. Desde 28 de outubro de 2013, a matéria trancava a pauta da Câmara. A aprovação, informa a Agência Brasil, abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto segue para o Senado e, caso seja aprovado, irá para sanção presidencial.
Antes da votação, um grupo de manifestantes entregou ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), uma petição com mais de 340 mil assinaturas a favor do Marco Civil da Internet. O deputado destacou que o projeto já estava "amadurecido" para ir à votação. Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para os setores de marketing ou vendas.
De acordo com o texto, os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. Além disso, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado.
Para a votação, o governo recuou e aceitou alterar alguns pontos considerados polêmicos, como o princípio da neutralidade de rede, que assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Após negociação, os deputados acordaram que a regulamentação deste trecho da lei caberá a um decreto da Presidência da República, depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI). Também caiu a obrigatoriedade das empresas provedoras de conexão e aplicações de internet manterem em território nacional estrutura de armazenamento de dados, os chamados data centers.

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