Artigo da lei de direito de resposta é suspenso pelo STF

A medida atende a pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, em dezembro, a suspensão do Artigo 10 da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A medida atende a pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspende a aplicação do artigo que garantia a possibilidade de concessão de recurso para sustar a publicação da resposta somente a órgãos colegiados dos tribunais.
"Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição", argumentou Toffoli.
Na ação, a OAB defendeu a regulamentação da lei de direito de resposta, mas afirmou que ela não pode impedir que a Justiça reprima eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.

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