Classificação indicativa pode ser obrigatória para novas mídias

Regra pode ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente

Exigida para filmes exibidos nos cinemas ou comercializados na forma de DVDs, a classificação indicativa pode se tornar obrigatória para todo conteúdo na forma de imagens, seja para venda, aluguel ou distribuição gratuita. A regra, que pode ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa garantir que as novas mídias informem a natureza da obra e a faixa etária a que se destina.
A Agência Senado informou que a alteração no estatuto foi aprovada nesta semana pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), conforme previsto em substitutivo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao PLS 493/2013, de Eduardo Amorim (PSC-SE), e ao PLS 360/2012, do ex-senador Vital do Rêgo. O substitutivo segue para exame pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O texto prevê ainda que revistas e outras publicações destinadas ao público infanto-juvenil devam priorizar mensagens educativas, artísticas, culturais e informativas. Já está previsto no ECA que essas publicações não podem conter ilustrações, fotografias, legendas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco e armas, devendo ainda "respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Os dois projetos, que tramitam em conjunto, previam também tornar mais rígidas as regras para publicidade dirigida a crianças e adolescentes, que constam no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O relator rejeitou as sugestões por considerar que já estão contidas em outra proposição (PLS 283/2012), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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