Comentário crítico de jornalista é considerado lícito

Oficial da Brigada Militar perdeu ação em que considerou ofensiva afirmação feita por Joabel Pereira

A expressão do pensamento do jornalista pode sim ser opinativa e não meramente informativa - desde que não seja flagrantemente injusta - e não configura ato ilícito. A afirmação está contida na sentença que julgou improcedente ação movida por coronel da Brigada contra o jornalista Joabel Pereira, ainda em março de 2007.
Na época, Joabel apresentava um programa na Rádio Guaíba, no qual o coronel Altair de Freitas Cunha, então presidente da Asofbm (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), manifestou-se descontente com decisão do governo gaúcho de parcelar os salários de servidores com rendimentos líquidos superiores a R$ 2.500,00. O coronel afirmara que os brigadianos estariam com seus ânimos abalados e poderiam até ingressar em greve, com a consequente insegurança nas ruas. Após a entrevista, Joabel Pereira observou que as colocações do entrevistado "guardariam preocupação com o seu próprio salário e não com o abalo no ânimo da tropa, pois a maioria dos brigadianos que a compõem e atuam nas ruas, sabidamente, têm vencimentos inferiores ao piso estabelecido e não seriam atingidos pelo parcelamento".
Considerando-se ofendido pelo comentário, o coronel Altair moveu ação de indenização por danos morais contra o jornalista e a Rádio Guaíba. Acabou fazendo um acordo e desistido da ação contra a emissora, mas insistiu contra o apresentador do programa, que contestou a pretensão invocando princípios da liberdade de imprensa e o direito de externar a sua opinião jornalística sobre afirmação do entrevistado.
O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Cleber Augusto Tonial, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, e o autor condenado ao pagamento das custas e honorários de R$ 2.500,00 aos advogados do jornalista, integrantes do escritório Bencke & Sirangelo Advocacia e Consultoria. A sentença concluiu que a expressão do pensamento do jornalista, que pode sim ser opinativa e não meramente informativa - desde que não seja flagrantemente injusta - não configura ato ilícito. Acrescentou que a afirmação do autor, sobre a perda de ânimo dos policiais, ou sobre o cabimento de uma greve da categoria, não tinha respaldo algum, "advindo daí, senão justeza, pelo menos fundamento na crítica que lhe foi dirigida pelo jornalista".

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