Comissão especial analisará o projeto sobre grampos

Decisão atende a regimento da Câmara que prevê a criação deste mecanismo quando matérias tramitam por mais de três comissões

Nota publicada no portal da Associação Nacional de Emissoras de Rádio e Televisão desta terça-feira, 30, dá conta que o projeto de lei 3272/08, de autoria do Poder Executivo e que disciplina a quebra, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas de qualquer natureza, para fins de investigação criminal e instrução processual penal, será apreciado em comissão especial, que será formada para este fim. O referido projeto, apresentado em abril deste ano, regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5o da Constituição, disciplina a quebra, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas de qualquer natureza, para fins de investigação criminal e instrução processual penal.


A nova tramitação se deve à decisão da Mesa da Câmara, que resolveu incluir a apreciação da matéria também pela Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp). Antes, ela envolvia as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Constituição e Justiça e de Cidadania.


A decisão da Mesa da Câmara levou em consideração a apensação do PL 4.036/08, também de autoria do Poder Executivo, e que prevê a alteração do Código Penal, para dispor sobre sanções administrativas e penais aplicáveis em casos de interceptação de comunicações e de violação de sigilo, com tramitação obrigatória na Ctasp. O regimento da Câmara prevê a criação de comissão especial para apreciar as matérias que tramitam por mais de três comissões.


Já o PL 4036/08, apresentado este mês à Câmara, o governo propõe a alteração da Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), e a Lei 4878/65 (regime jurídico da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal), para inscrever o grampo ilegal praticado no exercício da função no rol das transgressões passíveis de demissão. O texto inclui a interceptação de comunicação sem permissão da Justiça entre os crimes previstos no Código Penal. A punição prevista é de dois a quatro anos de prisão, mais multa. O tempo de reclusão pode ser aumento em até 50% se for praticado por um servidor público.

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