Conselho de Comunicação do Congresso renova composição

Parlamento nacional aprovou a terceira formação do órgão

Foi aprovada nesta terça-feira, 17, a nova composição do Conselho de Comunicação Social do Congresso. O órgão auxiliar do Parlamento nacional é previsto no artigo 224 da Constituição e regulamentado pela Lei 8.389/1991. Esta será a terceira composição do conselho - a primeira foi aprovada em 2002 e a segunda em 2004 -, composto por 13 titulares e 13 suplentes, com mandato de dois anos, com possibilidade de recondução ao posto por uma vez. Os nomes são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor à Mesa do Congresso.
O órgão inclui representantes dos veículos de comunicação (rádio, TV e jornal); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil. De acordo com a lei, o Conselho de Comunicação Social deve eleger seu presidente e vice-presidente dentre os representantes da sociedade civil, e as despesas do colegiado são pagas pelo Senado.
Entre as suas funções estão avaliar questões ligadas à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, e emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de emissoras de rádio e TV. O conselho também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos. Também pode avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

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