Decisão judicial obriga provedor a identificar emissor de e-mail

Embrapa pediu na justiça identificação de emissor de e-mail anônimo de protesto

A Embrapa, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, solicitou ao Onda Provedor de Serviços S.A, empresa provedora de serviços de Internet, a identificação de emissário de e-mail, devido ao fato de "estar sofrendo manifestações veiculadas por empregados através de e-mails anônimos com nítido caráter protestativo". O provedor recusou-se a informar, a Embrapa ajuizou uma ação que foi contestada pelo Onda, mas ao final a 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por unanimidade, negou. Assim, a identificação do emissor de e-mail tornou-se obrigatória para a empresa.


Segundo informou o site www.espacovital.com.br, a sentença julgou procedente o pedido, condenando o provedor de Internet "a exibir o documento que retrata em seu bojo o emissor do e-mail referido, tudo com fundamento nos artigos 355 e seguintes do CPC". A 3ª Turma do TRF-4 confirmou a sentença, adotando seus próprios fundamentos: "A ação exibitória é perfeitamente viável nos casos desta espécie, uma vez que o direito processual não pode desconhecer a evolução científica, a qual deve encampar o conceito do denominado documento eletrônico".


Para o desembargador relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, "o direito da demandante de conhecer o emissário do e-mail encontra-se evidenciado no artigo 5°, IV da Constituição Federal, o qual veda o anonimato". O acórdão explicita que "se alguém envia uma correspondência, lógico e cristalino que o recebedor tem o direito de conhecer a origem".

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