Desembargador garante lei da isonomia no debate da RBS em Santa Cruz

Sylvio Batista Neto concedeu o mandado de segurança impetrado pela emissora

O desembargador Sylvio Batista Neto concedeu o mandado de segurança impetrado pela RBS junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE RS) contra a decisão do juiz eleitoral da 40ª Zona, de Santa Cruz, Breno Brasil Cuervo. Contrariando a lei da isonomia, a determinação obrigava a emissora a garantir participação no debate do candidato à prefeitura de Santa Cruz Afonso Schwengber (PSTU). Segundo a assessoria do grupo, com a revogação da liminar, o debate, que ocorre nesta quinta-feira, 2, às 22h50, contará apenas com a participação das candidatas Kelly Moraes (PTB), Helena Hermany (PP) e Eliana Giehl (PMDB). 


Neto afirmou que a decisão se ampara no artigo 46 da Lei 9.504/97, que assegura o direito de participação em debates somente aos partidos que possuem efetiva representação na Câmara Federal.

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