Disciplinamento dos call centers começa a ser efetivo nesta segunda-feira

Nesta data, é assinada portaria que estabelece tempo máximo de espera para o consumidor neste tipo de serviço

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assina nesta segunda-feira, 13, às 15h, em Brasília, a portaria que estabelece o tempo máximo de espera do consumidor nos serviços de atendimento por telefone, também chamados de call centers. As mudanças só serão detalhadas em entrevista coletiva que a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, e o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, concederão após a assinatura.


A portaria regulamenta o decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. O texto estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público. Tanto a portaria quanto o decreto entram em vigor no dia 1º de dezembro - prazo dado para as empresas se adequarem às mudanças. 


A regulamentação atinge os setores de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

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