Documento que regulamenta direito de resposta preocupa Fenaj, ABI e ANJ

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), documento regulamenta direito de resposta nos órgãos de imprensa

Câmara dos Deputados | Crédito: Luiz Alves
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) manifestaram preocupação com alguns pontos do Projeto de Lei 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). O documento regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa. O texto foi aprovado na última quarta-feira, 4, pelo Senado e vai à sanção presidencial.
Em nota, a Fenaj informou que apoia o projeto, mas o considera insuficiente. Afirmou ainda que "sempre apostou em uma nova Lei de Imprensa Democrática que, levando em conta as características e rotinas da produção jornalística, garanta e proteja os direitos do cidadão e, ao mesmo tempo, não induza a uma judicialização dos conflitos".
Defendeu também aprovação imediata do PL 3.232/92, o chamado substitutivo Vilmar Rocha, que aguarda, desde agosto de 1997, para ser votado na Câmara dos Deputados. O projeto foi debatido com jornalistas, empresas e Parlamento para construir um ambiente que não descuide dos perigos da judicialização das questões públicas inerentes ao Jornalismo, garantindo o direito do cidadão.
O presidente da ABI, Domingos Meirelles, coloca, em nota, que o Projeto de Lei garante direito de resposta gratuita e com os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa, o que poderia intimidar o trabalho jornalístico. "A ABI declara ter fundada preocupação de que a nova legislação, diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo os poderes Executivo e Legislativo."
Para o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, a justiça brasileira deve ter bom senso para garantir que a proposta não interfira na atividade jornalística. "Há preocupação com um dos artigos da lei. Se o veículo [de comunicação] decidir contestar uma liminar, essa contestação vai ser analisada por um colegiado, e aí o direito de resposta pode ter de ser aplicado antes da análise jurídica sobre a contestação."
Segundo o PL, o ofendido terá 60 dias, a partir da divulgação da informação,  para solicitar ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, esse período conta a partir da primeira publicação. Se publicada em mídia escrita ou na internet, a resposta deverá ser do mesmo tamanho da matéria considerada ofensiva. Na tevê ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

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