Eleitor não poderá entrar com celular na cabine de votação

Determinação do TSE visa a impedir que imagem seja usada para ameaçar por milícias e candidatos

Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras, que deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão extraordinária desta quarta-feira,  1º, tem como objetivo impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos.


A resolução aprovada, alterando a Resolução 22.712 que trata das garantias eleitorais, que já proibia o uso de aparelhos de radiocomunicação nas cabines de votação, também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Esta decisão caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como os custos das novas medidas que deverão garantir o sigilo do voto do eleitor.

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