Emissoras estão proibidas de criticar candidatos

Veículos também não podem privilegiar políticos que pretendem disputar as eleições

A partir desta quinta-feira, 1°, as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei Eleitoral 64/1990. Segundo o site Consultor Jurídico, está proibido exibir novelas, filmes ou minisséries com conteúdo crítico aos candidatos, mesmo que de forma dissimulada. Não poderá também privilegiar qualquer parlamentar em sua programação. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determina que as emissoras não podem usar montagens que ridicularizem os políticos que pretendem disputar as eleições. Além disso, os veículos estão proibidos de transmitir propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Há regras que também devem ser seguidas pelos candidatos, que ficam proibidos de apresentar ou comentar qualquer programa de rádio ou TV. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da lei, que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.

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