Empresas vão à Justiça contra multa do Conrerp
Agências de comunicação defendem a comunicação integrada como atividade multidisciplinar
Empresas de eventos, marketing e assessorias de imprensa têm recorrido à Justiça contra ações de fiscalização do Conselho Regional de Relações Públicas (Conrerp). As empresas não concordam com o argumento do conselho, de que o exercício de atividades como assessoria de imprensa, promoção de eventos e planejamento estratégico de comunicação é restrito a profissionais de Relações Públicas. Alvo de polêmica no mercado de comunicação, a situação leva empreendedores ao Judiciário, com o objetivo de reverter notificações e multas emitidas pelo órgão.
A ek Comunicação e Marketing, especializado no desenvolvimento de cases e estratégias de marketing, obteve liminar que impede o conselho de inscrever a empresa em dívida ativa e notifica o órgão a apresentar esclarecimentos à Justiça. A diretora da ek, Estela Kurth, jornalista com especialização em marketing, considera que a fundamentação para a fiscalização do Conrerp baseia-se em uma legislação antiga, que não corresponde à realidade de mercado, que se encarregou de regular as atividades de comunicação de acordo com competências profissionais. "Tentam fazer uma reserva de mercado, totalmente fora de contexto e proporção", critica. A diretora da ek também avalia que há ramos da comunicação que se assemelham, mas afirma que não invadem um a área do outro.
Outra fiscalizada pelo Conrerp, a Nave presta serviços de assessoria de imprensa há 12 anos e, recentemente, apresentou defesa ao plenário do Conrerp contra notificação que acusava o exercício de atividade restrita a profissionais de relações públicas. Sócia-diretora da Nave, Lucia Porto revelou que também vai à Justiça contra a multa recebida. Ela entende a comunicação como um trabalho integrado, no qual as competências se complementam, portanto, considera que a assessoria de imprensa também cabe aos jornalistas.
O Conrerp, por sua vez, sustenta que fiscalizar o exercício da profissão é sua missão enquanto conselho e que age com base legal. A fundamentação para suas ações de fiscalização, segundo a entidade, está na
Lei 5.377/1967, que disciplina a profissão de relações públicas, regulamentada pelo
Decreto 63.283/1968, e no
Decreto-Lei nº 860, de setembro 1969, pelo qual a União transfere do Ministério do Trabalho aos conselhos profissionais a função de fiscalizar o exercício das respectivas profissões. Em 2002, o Conferp (Conselho Federal de Relações Públicas) editou a
Resolução Normativa 43, que detalha as atividades privativas da profissão.
Em nota enviada ao Coletiva.net, o Conrerp afirmou que o Sistema Conferp está estruturado para garantir que somente profissionais formados em cursos superiores de Relações Públicas e devidamente registrados ocupem cargos de Relações Públicas, coordenem e gerenciem atividades de comunicação organizacional. "A função de fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas e suas atividades privativas cabe ao Sistema Conferp, integrado pelo Conselho Federal de Relações Públicas e seus regionais, os Conrerps. A fiscalização é a razão da existência dos conselhos regionais deste e de qualquer outro conselho profissional."
Veja a relação de atividades privativas de RP, conforme a Resolução Normativa 43/2002:
1) elaborar, coordenar, implantar, supervisionar e avaliar:
- a) planejamento estratégico da comunicação;
- b) comunicação corporativa;
- c) campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas a público estratégico e à informação da opinião pública e em apoio à administração, recursos humanos, marketing, vendas e negócios em geral;
2) coordenar, implantar, supervisionar, avaliar, criar e produzir material que, em essência, contenha caráter institucional da organização e se enquadre no escopo da comunicação organizacional e são conhecidos por newsletters e boletins informativos eletrônicos ou impressos, house-organs, jornais e revistas institucionais de alcance interno ou externo, relatórios para acionistas, folhetos institucionais, informações para imprensa, sugestões de pauta, balanços sociais, manuais de comunicação, murais e jornais murais;
3) elaborar planejamento para o relacionamento com a imprensa:
- a) definir estratégia de abordagem e aproximação;
- b) estabelecer programas completos de relacionamento;
- c) manter contato permanente e dar atendimento aos chamados e demandas;
- d) elaborar e distribuir informações sobre a organização, que digam respeito às suas ações, produtos, serviços, fatos e acontecimentos ligados direta ou indiretamente a ela, na forma de sugestões de pauta, press releases e press kits, organizar e dirigir entrevistas e coletivas;
- e) criar e produzir manuais de atendimento e relacionamento com a imprensa;
- f) treinar dirigentes e executivos para o atendimento à imprensa, dentro de padrões de relacionamento, confiança e credibilidade;
4) desenvolver estratégias e conceitos de comunicação institucional por meios audiovisuais, eletrônicos e de informática, Internet e Intranet;
5) definir conceitos e linhas de comunicação de caráter institucional para roteiros e produção de vídeos e filmes;
6) organizar e dirigir visitas, exposições e mostras que sejam do interesse da organização.
II - Nos termos das alíneas "b", "c" e "d " do art. 2º da Lei 5.377 e "b" e "e" do art. 4º do Regulamento:
1) coordenar e planejar pesquisas de opinião pública para fins institucionais:
- a) analisar os resultados obtidos e proferir diagnóstico;
- b) detectar situações que possam afetar a imagem da organização e realizar prognósticos;
2) implantar, realizar, coordenar, dirigir, acompanhar e avaliar:
- a) auditoria e pesquisa de opinião;
- b) auditoria e pesquisa de imagem;
- c) auditoria e pesquisa de clima organizacional;
- d) auditoria e pesquisa de perfil organizacional;
III - Nos termos das alíneas "e" do art. 2º da Lei 5.377 e "g" do art. 4º do Regulamento, combinado com o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº CNE 0016/2002, de 13 de março de 2002:
1) ser professor de disciplinas que têm por objetivo o desenvolvimento das competências específicas da formação do Profissional de Relações Públicas, a saber:
- a) história das Relações Públicas e do desenvolvimento de seu campo profissional no Brasil e no mundo;
- b) conceitos fundamentais, métodos e técnicas de Relações Públicas;
- c) uso das estratégias, dos instrumentos e das linguagens de comunicação dirigida;
- d) métodos e técnicas de diagnóstico e prognóstico da comunicação organizacional e da pesquisa com fins institucionais;
- e) aspectos teóricos e práticos do planejamento da comunicação organizacional;
- f) legislação das Relações Públicas, código de ética e conduta da profissão;
- g) trabalhos práticos orientados de Relações Públicas;
2) supervisionar estágios curriculares ou extra-curriculares;
3) coordenação:
- a) de laboratório, escritório-modelo ou agência-modelo;
- b) didático-pedagógica específica da habilitação;
IV - Nos termos das alíneas "a", "d " e "f " do art. 4.º do Regulamento:
1) criar, apresentar, implantar, gerar, propor, coordenar, executar e desenvolver políticas e estratégias que atendam às necessidades de relacionamento da organização com seus públicos;
2) implantar, coordenar, desenvolver e dirigir ações em órgãos públicos que tenham por objeto a comunicação pública ou cívica;
3) acompanhar assuntos de interesse público afetos à organização;
4) definir conceitos e sugerir políticas de:
- a) relações públicas para a organização;
- b) atitudes ou mudança de atitudes no tratamento com os públicos e em relação à opinião pública;
- c) estratégias da comunicação;
- d) administração de ações de comunicação em situação de crise e de emergência;
- e) apoio ao marketing, dentro das atividades de comunicação dirigida;
- f) propaganda institucional;
5) desenvolver, implementar, executar e coordenar campanha de envolvimento com público de interesse, campanha temática de integração, orientação, motivação, desenvolvimento organizacional e aquela que envolva relacionamento com funcionários, familiares, acionistas, comunidade, fornecedores, imprensa, governo, clientes, concorrentes, escolas e academias e clubes de serviços e organizações sociais;
6) definir os públicos estratégicos da organização e caracterizar a segmentação feita de acordo com as técnicas de Relações Públicas para a definição das relações com funcionários, também chamada de comunicação interna; acionistas; fornecedores; comunidade; imprensa; clientes; governo; entidades de classes, associações e organizações não-governamentais; entidades do Terceiro Setor e benemerentes e com qualquer outro tipo de público que seja caracterizado por interesse em comum em relação à organização;
7) pesquisar, formalizar, promover, orientar e divulgar para os públicos estratégicos a aplicação do Código de Conduta Ética e do Código de Valores da organização;
8) conceber, criar, planejar, implantar e avaliar eventos e encontros institucionais que tenham caráter informativo para construir e manter imagem;
9) desenvolver, implementar, montar, coordenar, dirigir, executar e avaliar serviço de relações governamentais executar e coordenar atividades de Relações Governamentais lobby e cerimonial.