Estado terá menos controle sobre as empresas de TV
Ministro reconhece que excessivo controle estatal prejudica investimentos
Por isso, propõe a modificação do artigo 3º da Lei 10.610/02, que passaria a vigorar da seguinte forma: "As alterações de controle societário das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens que tenham, na composição de seu capital social, a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos, serão comunicadas ao Congresso Nacional". Pelo atual texto, qualquer mudança deve ser informada ao Congresso.
Além disso, a proposta modifica a Lei 4.117/62, para permitir que somente a cessão de cotas ou ações a estrangeiros ou a brasileiros naturalizados há menos de dez anos seja informada ao Executivo. Também deverá ser informada qualquer transferência direta da concessão ou permissão, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das entidades que executam o serviço de radiodifusão sonora com potência superior a 50kW ou o serviço de radiodifusão de sons e imagens cuja programação básica seja transmitida por outras emissoras em âmbito estadual, regional ou nacional. Hoje, qualquer modificação deve ser comunicada ao Poder Executivo.