Fundação Piratini revê programação da TVE e da FM Cultura

Servidores da instituição voltaram ao trabalho na manhã desta terça-feira após recesso de fim de ano

Os servidores da Fundação Piratini voltaram ao trabalho na manhã desta terça-feira, 3, após recesso remunerado de 10 dias, concedido pelo Governo do Rio Grande do Sul. Com o retorno dos funcionários, a direção da instituição está revendo a programação da TVE e da FM Cultura para manter os 72 minutos diários de produção local, condicionadas pelo Ministério das Comunicações.
O diretor-geral e presidente em exercício da Fundação Piratini, Miguel Angelo Gomes Oliveira, informou ao Coletiva.net que é preciso ter cautela até que sejam definidos os próximos passos da organização. "Estamos tendo cuidado nesta fase de transição e no aguardo do decreto do governador José Ivo Sartori para sabermos como proceder", explicou.
Sobre as demissões dos funcionários, Miguel disse que, por enquanto, a única medida que está sendo tomada é a não renovação dos contratos de prestação de serviço. Ele comunicou que, em dezembro de 2016, cerca de cinco contratos não foram renovados e, em janeiro, serão outros cinco, aproximadamente. "Não temos por que renovar sabendo que, logo, serão cancelados. Esta é a única medida que estamos tomando", garantiu.
Em nota, a Fundação Piratini anunciou que os programas apresentados por profissionais que tiveram seus contratos concluídos em dezembro de 2016 serão retirados da grade de programação. Também comunicou que eventuais adaptações de horários ou reprises poderão ser realizadas e que os telejornais passarão de 25 minutos para 15 minutos de duração em cada uma de suas edições.
Na última semana, os Sindicatos dos Radialistas e dos Jornalistas do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors) obtiveram êxito em liminar que suspende demissões na Fundação Piratini. A juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS, determinou que a dispensa de todo o quadro "extrapola o direito individual de cada funcionário", e que a participação dos sindicatos é obrigatória nas negociações sobre as demissões. Caso a ordem não seja cumprida, a organização é penalizada com multa diária de R$ 10 mil por servidor dispensado.

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