Governo considera inconstitucional a lei de incentivo às mídias locais

Projeto do deputado Odacir Oliboni foi sancionado pelo ex-governador Tarso Genro

Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul | Crédito: Arquivo/PGE
Em resposta à Associação dos Jornais de Bairro de Porto Alegre (Ajob), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Secretaria de Comunicação do Governo (Secom), informou que a lei de incentivo às mídias locais não será regulamentada porque é considerada inconstitucional.
Em novembro do ano passado, a associação pediu informações sobre a regulamentação da lei e, agora, recebeu a seguinte resposta: "Relativo ao seu pedido de informação quanto à regulamentação da Lei 14.541, informamos que consultamos a Subchefia Jurídica da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado e ambas consideraram o Projeto de Lei nº 159/2012, que deu origem a Lei 15.541, de 22 de maio de 2014, inconstitucional, por vício de iniciativa".
Segundo informações publicadas pelo Jornal Já, a proposta foi criada pelo deputado Odacir Oliboni (PT), hoje suplente, e a lei foi aprovada pela Assembleia, depois de ano e meio de tramitação, debates e emendas em plenário, audiências públicas e análise nas comissões. Também foi aprovada, desta vez por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça e sancionada pelo então governador Tarso Genro em maio de 2014.
A lei 14.541 garante um percentual mínimo de 20% das verbas publicitárias do governo para os pequenos veículos de comunicação, locais, comunitários ou regionais. "Fortalecer os pequenos veículos de comunicação, ampliar a transparência na Administração Pública e democratizar o fluxo das informações direcionadas à população", justifica a lei. Ela contempla periódicos, jornais e revistas impressas, com tiragem entre dois mil e 20 mil exemplares, editados sob responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas e veículos de radiofusão local, legalmente habilitados.
Na sua justificativa, o deputado apresentou informações obtidas pela Lei de Acesso à Informação. Em 2013, o Executivo estadual investiu entre 5% e 10% em veículos locais, regionais e comunitários. O restante, em torno de 95% a 90%, foi destinado aos veículos pertencentes aos quatro grandes grupos de comunicação do Rio Grande do Sul. No caso das emissoras de televisão de Porto Alegre, foram investidos R$ 20.270.857,99. Destes, R$ 19.120.011,21 foram destinados a canais da grande mídia e R$ 1.149.847,78 dividido entre canais comunitários e educativos da Capital.
O presidente da Ajob, Paulo Roberto de Bitencourt, declarou em nota que, antes de ser sancionada, a Lei das Mídias passou pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Assembleia Legislativa, "onde logrou plena aprovação". Segundo ele, "a sociedade gaúcha exige a regulamentação da Lei das Mídias, por uma democratização da comunicação, por isso, lutaremos em todas as instâncias pela sua efetivação".

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