Governo muda regras para leilões de rádio e TV

Agora, é a presidência da República que responde pelas concessões de televisão

Decreto do governo federal publicado nesta terça-feira, 17, altera as regras de concessão de rádio e televisão no Brasil. Entre as principais mudanças estão a prerrogativa das concessões, os critérios de avaliação das propostas e o prazo de pagamento da outorga, que a partir de agora precisa ser feito em uma única parcela (não mais em duas), logo após a outorga e antes de aprovação pelo Congresso Nacional.
A partir de agora a presidência da República responde pelas concessões de televisão e o ministro das Comunicações, pelas concessões de rádio. Antes, o presidente era responsável pela concessão de TVs, rádios OMs, OCs e OTs; e o ministro das Comunicações pelas concessões de rádios FMs e, excepcionalmente, OMs.
Tanto os critérios financeiros dos proponentes quanto as especificações de conteúdo para classificação das propostas nos leilões mudaram. Segundo o decreto 7.670/12, a pontuação destinada ao plano de programação das emissoras passa a ser: tempo de programação educativa (máximo de 20 pontos); tempo de programação jornalística (máximo de 20 pontos); tempo de programação cultural, artística educativa e jornalística local (máximo de 30 pontos); tempo de programação cultural, artística e jornalística de produção independente (máximo de 30 pontos). Antes, o critério com o maior peso dentre todos era "menor tempo para entrar em funcionamento", com 40 pontos. No decreto, esse critério foi extinto.
O Ministério das Comunicações informou que essas alterações visam impedir que participem dos leilões concorrentes que não são do ramo de radiodifusão e que, pelas regras anteriores, venciam as licitações mas não tinham nem capacidade financeira nem competência para operar emissoras de rádio e televisão. Hoje, segundo o MiniCom, há mais de uma centena de processos na Advocacia Geral da União questionando a capacidade de operação de concessionários de rádio e TV.

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