Horário local e não horário de Brasília baliza os debates

O alerta é do TSE, que alterou resolução para garantir que debates não ultrapassem meia-noite do dia 2

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está alertando: o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na sessão extraordinária desta segunda-feira, 29,  a Resolução TSE  22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, para garantir que seja usado, como referência para os últimos debates na TV, o horário local e não o horário de Brasília, já que há diferença de fuso horário no Brasil. Em alguns municípios do Acre e do Amazonas, há diferença de uma hora a menos em relação a Brasília.


Assim, os debates entre os candidatos na TV não podem ultrapassar a meia-noite do dia 2 de outubro, respeitando o horário oficial do município. Entre os candidatos que se enfrentarão no segundo turno das eleições municipais, o debate está limitado à meia-noite do dia 24 de outubro.


O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que o limite de 48 horas antes das eleições para a realização dos últimos debates entre os candidatos tem o objetivo de dar ao eleitor "uma folga psicológica, um tempo para refletir sozinho e sem mais influência externa, sem mais propaganda massiva" sobre a sua escolha. "É preciso que o eleitor fique livre de interferência externa e, consigo mesmo, faça aquilo que é próprio do processo eleitoral. O eleitor se torna um desaguadouro de todo esse aparato, um funil de todo esse processo. O eleitor, que consultando seus próprios botões, sua própria consciência, escolhe seu candidato e vota tão livre quanto conscientemente", afirmou.


Segundo o órgão, a diferença de fuso horário no país tampouco restringirá a divulgação de pesquisa de boca-de-urna nas eleições municipais de 2008. Os resultados das pesquisas de voto realizadas no dia das eleições poderão ser divulgados a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada. Como este ano não haverá eleição para presidente da República, estas pesquisas não enfrentarão as restrições impostas pela Justiça Eleitoral decorrentes das diferenças do fuso horário brasileiro. Os limites de horário para a divulgação das pesquisas realizadas no dia da votação servem para que o eleitor não seja influenciado na sua escolha para a Presidência da República.


Já as pesquisas de intenção de voto, realizadas em data anterior ao dia das eleições, podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, segundo resolução aprovada pelo TSE. A resolução estabelece critérios para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, como a obrigatoriedade, por ocasião da divulgação dos resultados, de informar o período de coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da empresa que a realizou e o de quem a contratou, e o número do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.


A resolução do TSE também permite a impugnação do registro ou da divulgação das pesquisas que não atenderem as exigências da Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos ou coligações. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro, por exemplo, está sujeita à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Os mesmos valores são considerados para o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja penalidade também inclui a detenção entre seis meses e um ano do responsável pela irregularidade.

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