INTERNET SEM FIO PRECISA DE LICENÇA DA ANATEL

Os equipamentos utilizados na prestação de serviços sem fio utilizando sistemas de acesso em banda larga, incluindo as aplicações do tipo wi fi (wireless …

Os equipamentos utilizados na prestação de serviços sem fio utilizando sistemas de acesso em banda larga, incluindo as aplicações do tipo wi fi (wireless fidelity), terão de ser licenciados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando utilizados em cidades com mais de 500 mil habitantes e potência acima de 400 mW, na faixa de 2,4 MHz, em caráter secundário. É o que diz o ?Regulamento sobre condições de uso de radiofreqüências na faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando tecnologia de espelhamento espectral ou de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência?, que entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no início da próxima semana.
O Regulamento foi aprovado pelo conselho-diretor da agência, em reunião realizada ontem. O licenciamento dos sistemas e equipamentos para tais aplicações estará sujeito a recolhimento das Taxas de Fiscalização de Instalação e de Fiscalização de Funcionamento, destinadas ao Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), bem como ao pagamento de preço público pelo direito de utilização de radiofreqüências. Os atuais prestadores desses serviços também estarão sujeitos ao novo regulamento.
A Anatel pretende, com as novas regras, estimular a migração dos prestadores para a faixa de 5 GHz, que, também é não-licenciada. O objetivo é reduzir e minimizar a interferência desses equipamentos nos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos. Os serviços sem fio compartilham a faixa com o SARC, que, por ser prestado em caráter primário, tem o direito à proteção contra interferências vindas de sistemas em caráter secundário - como sistemas de acesso sem fio em banda larga.

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