Jornais de POA se manifestam sobre MP que desobriga publicação de balanços

Com medida assinada pelo presidente, as informações poderão ser disponibilizadas apenas na internet

MP foi apresentada nesta semama - Reprodução

O Diário Oficial da União (DOU) apresentou, nesta semana, a Medida Provisória (MP) nº 892/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Nela, foi permitido que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S/A, como balanços, sejam divulgadas apenas na internet - e de graça. Anteriormente, esses documentos eram veiculados em jornais de grande circulação, com os custos bancados pela companhia. Por conta disso, Coletiva.net entrou em contato com os três jornais de maior circulação de Porto Alegre, buscando ouvir os seus posicionamentos sobre a MP.

De acordo com Giovanni Tumelero, diretor de Operação do Jornal do Comércio, a MP, por ter sido publicada de surpresa e ainda ser muito recente, impossibilita, por ora, que haja uma posição concreta sobre o assunto. "Ainda não conseguimos ter um posicionamento, pois foi um canetaço repentino. Daqui a um tempo, poderemos avaliar quais serão as consequências dessa medida", ponderou.

O portal, ao solicitar um posicionamento de Zero Hora sobre o assunto, recebeu da Comunicação do Grupo RBS a seguinte nota: "A respeito da edição da Medida Provisória 892, que dispensa a obrigatoriedade da publicação de balanços de grandes empresas nos jornais, o Grupo RBS manifesta sua preocupação em defesa à liberdade de imprensa e repudia toda e qualquer ação que vá de encontro aos princípios democráticos". A declaração do grupo midiático vai de encontro com a fala de Bolsonaro, dita na última terça-feira, 6, em que ele afirmou que a MP era uma "retribuição" à forma como foi tratado pela imprensa durante a campanha eleitoral de 2018. 

Editor-chefe do Correio do Povo, Telmo Flor contou ao portal que o posicionamento do diretor-presidente do jornal, Sidney Costa, está alinhado ao pensamento da Associação Nacional de Jornais (ANJ). "Como esta decisão não afeta apenas um, mas todos os veículos do País, a posição do Correio é representada pela ANJ, assim como todas as decisões tomadas pela instituição serão adotadas pelo jornal", relatou Telmo.

Em nota, a ANJ disse ter recebido "com surpresa e estranhamento" a edição da MP. "Além de ir na contramão da transparência de informações, exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022, os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais", diz a associação.

Até a publicação da MP, a legislação determinava que os balanços fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada - além do jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa. A medida atual ainda determina que as publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com isso, os documentos das empresas poderão ser disponibilizados apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Bolsa de Valores, além do próprio endereço eletrônico da empresa.

Comentários