JORNALISTA É CONDENADO POR PRECONCEITO INDÍGENA

A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul divulgou em seu site que o jornalista Paulo Gilberto da Silva Corrêa, colunista do jornal …

A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul divulgou em seu site que o jornalista Paulo Gilberto da Silva Corrêa, colunista do jornal Cassino, de Rio Grande, foi condenado a pena definitiva de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa pela prática do crime de racismo contra a cultura indígena. A decisão é da Justiça Federal do município, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal. Conforme prevê a Lei número 9.714/98, a pena privativa de liberdade foi transformada em prestação de serviços à comunidade, em entidade assistencial, e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Segundo o MPF, as manifestações de preconceito de raça ocorreram em três edições do Jornal do Cassino, entre 14 de março e 27 de junho de 2003, sempre na coluna "Bom dia, amigos!". O colunista afirmou que os índios não tinham nenhum hábito de higiene e deveriam ser enviados para outro local. "Chega de importar pobrezas e fedores: já temos demais", escreveu o jornalista.
Paulo Gilberto da Silva Corrêa foi enquadrado no artigo 20 da lei número 7.716/89, segundo a qual é considerado crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Foi acatado, ainda, o parágrafo segundo da mesma lei, pelo fato do crime ter sido "cometido por intermédio dos meios de comunicação social". Conforme a decisão judicial, o réu abusou das prerrogativas que lhe conferem a Constituição Federal, quando trata da liberdade de expressão e pensamento, ao veicular por três vezes matéria jornalística discriminatória da raça indígena, praticando, induzindo e incitando à discriminação racial. A sentença ainda está sujeita a recursos e o Ministério Público Federal já ingressou com apelação tentando aumentar a pena.

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