Juíza nega liminar e Onyx entra com medida cautelar no TRE

Candidato à prefeitura de Porto Alegre questiona os métodos que serão utilizados pelos institutos

A juíza Helena Marta Suares Maciel, da 161° Zona Eleitoral, negou liminar ao pedido do candidato à prefeitura de Porto Alegre Onyx Lorenzoni (DEM), pela impugnação de três pesquisas eleitorais dos institutos Methodus (Correio do Povo), Datafolha (Folha de S.Paulo), e Ibope (Zero Hora) - os estudos foram registrados nos últimos dias 16, 20 e 22, respectivamente. Com isso, na tarde desta sexta-feira, 26, Onyx entrou com duas medidas cautelares no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), contra a divulgação das pesquisas do Datafolha e Ibope. Segundo a assessoria de comunicação do TRE, até o momento não foi registrada nenhuma medida contra pesquisa do Methodus. A ação cautelar aguarda sentença, que poderá ser dada em plenário, na terça-feira, ou a qualquer momento por um juiz plantonista. Onyx questiona os métodos utilizados pelos institutos. O recurso aguarda decisão da juíza Helena Maciel.


Em princípio, haverá divulgação de pesquisa do Datafolha neste sábado, no jornal Folha de S. Paulo; do Ibope neste domingo, no jornal Zero Hora; e do Instituto Methodus na segunda-feira, no Correio do Povo. Na terça-feira, circulará a edição de outubro da Revista Voto, trazendo pesquisa realizada pelo instituto Index. 


A obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos que disputam o pleito municipal começou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano. A previsão legal consta do artigo 1º da Res. TSE nº 22.623/07 que dispõe sobre pesquisas eleitorais. Conforme informações do TRE, o registro deve conter informações sobre quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização, entre outros dados. A pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação. O não-cumprimento desse prazo gera multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A mesma penalidade é aplicada à divulgação de pesquisa fraudulenta em que, além de multa, cabe também a pena de detenção de seis meses a um ano.

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