Lei de Imprensa está extinta

Ministros defendem incompatibilidade da regra com a Constituição de 1988

Depois de quase cinco horas de sessão plenária, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a uma conclusão sobre a Lei de Imprensa: a partir de hoje, a Lei 5.250/67, considerada um resquício do período da ditadura militar, está oficialmente extinta. O julgamento já havia sido iniciado em 1° de abril, quando os ministros Carlos Ayres Britto, relator do caso, e Eros Grau votaram a favor da revogação total da regra. O assunto está na pauta do STF desde fevereiro do ano passado, quando o PDT entrou com uma ação pedindo a extinção da regra, que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. Em 2008, a Corte suspendeu 22 dispositivos da lei.


O equilíbrio entre a liberdade de manifestação de pensamento e os direitos da personalidade (que se referem à imagem, à honra, à privacidade, entre outros) foi uma das questões que norteou o debate. A maioria dos ministros considerou a regra incompatível com a Constituição de 1988. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito abriu a sessão plenária por volta das 14h30 e defendeu pleno exercício da liberdade de imprensa. Para ele, a imprensa tem papel democrático e, para cumprir esse papel, deve ter certa autonomia em relação ao Estado. "A imprensa é a única instituição dotada de flexibilidade para descobrir e publicar mazelas secretas do executivo, deixando a cargo dos outros poderes o que fazer com essas descobertas", afirmou. Alberto falou da colisão dos direitos fundamentais, mas ponderou: "O preço de silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das informações."


Os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Enrique Ricardo Lewandowski, Antônio Cezar Pelluso e Celso de Mello também defenderam a extinção da Lei de Imprensa. Ao justificar seu parecer, Cármen citou parte do discurso de Ruy Barbosa sobre a liberdade de imprensa, proferido no Senado, em 11 de novembro de 1914: "A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere." Já os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie consideraram parcialmente procedente a ação do PDT, pedindo a manutenção dos artigos que se referem à calúnia, injúria e difamação. O ministro Marco Aurélio de Mello foi o único a considerar totalmente improcedente o pedido formulado.


A Lei de Imprensa existia há 42 anos, dois meses e 21 dias e os artigos mais importantes se referiam às penas nos crimes de calúnia, injúria e difamação, que são maiores na lei de 1967 do que no Código Penal. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).


Neste momento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, profere seu voto. Depois, os ministros discutirão os efeitos da extinção da Lei de Imprensa.

Imagem

Comentários