Lei estabelece regras para as empresas de radiodifusão

Deverão fazer medições dos níveis de campo elétricos, magnéticos e eletromagnéticos

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 6, a Lei n° 11.934, que estabelece regras específicas para as empresas de telecomunicações, radiodifusão e de energia elétrica. Sancionado pela presidente Lula, o projeto trata dos limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.


A nova lei determina que as empresas façam medições, periodicamente, dos níveis de campo elétricos, magnéticos e eletromagnéticos a cada cinco anos e comprovem que estão de acordo com os limites estabelecidos. Os parâmetros usados na proposta são os estabelecidos pela Comissão Internacional Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


Segundo Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), para a radiodifusão, a norma valerá apenas para as cerca de 100 emissoras de grande porte. Durante anos, a Abert participou de discussões sobre a matéria e trabalhou para que nenhuma emissora tivesse que arcar com os custos da verificação. "Nosso entendimento sempre foi de que o ônus caberia à Anatel", afirma o presidente da entidade, Daniel Pimentel Slaviero. Ele afirma que, apesar disso, esta foi "uma vitória importante", pois, evitará o ônus para cerca de 2,4 mil emissoras, que terão uma substancial economia anual, de cerca de R$ 3 mil a cada medição. Nestes casos, a verificação caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


A agência possuirá uma rubrica específica para custear esse acompanhamento. Os recursos virão do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e não poderão ser menores do que 1% do montante arrecadado. A agência também criará regulamentos ou adaptará os existentes aos novos parâmetros de limitação de exposição eletromagnética.

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