Liminar impede sindicato de cobrar contribuição de não-associados

Se não cumprido, Sindicato dos Empregados em Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas pagará R$ 3 mil por dia

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) impede o Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais, Revistas e Distribuidoras no Rio Grande do Sul (Sindijor) de receber contribuição assistencial ou negocial de não associados. O sindicato também deve deixar de incluir nas futuras normas coletivas de sua categoria profissional cláusula que determine o pagamento destas contribuições pelos empregados que não sejam filiados ao sindicato.
A decisão, proferida em ação civil pública e ajuizada pelo MPT, sujeita o sindicato ao pagamento de uma multa diária de R$ 3 mil no caso de descumprimento, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em definitivo, na ação civil pública, sob condução da procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, que a entidade seja condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, também revertidos ao FAT.
Procurado por Coletiva.net, o Sindijor afirmou que ainda não tinha sido notificado. A procuradora do MPT Sheila Ferreira Delpino, no entanto, alegou que o processo é virtual e que todos os envolvidos já haviam sido notificados da liminar.

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