Martha Medeiros reverte sentença que a condenava a indenizar família

Cronista citou a história de vítima fatal de assalto em seu livro "Trem-bala"

A cronista Martha Medeiros conseguiu reverter a sentença que a condenara ao pagamento de 40 salários mínimos, como reparação por dano moral alegadamente sofrido pela mãe e pela irmã de uma vítima fatal de assalto ocorrido em Porto Alegre. A história foi contada em duas páginas no livro de contos "Trem-Bala", lançado em 2003.


Em 25 de novembro de 1998, à noite, o jovem I.S.F.A., acompanhado da namorada, parou seu automóvel no Morro Santa Tereza, defronte ao prédio do SBT, quando foi assaltado. Ao tentar dar partida no veículo, levou um tiro de um menino de apenas 12 anos. A vítima ficou entravada em uma cama do Hospital São Lucas e morreu em 20 de abril do ano seguinte.

Segundo detalha o advogado Marco Antonio Birnfeld em sua coluna Espaço Vital, no Jornal do Comércio, familiares da vítima ingressaram com ação indenizatória alegando que "toda vez que seus familiares ou terceiros que o conheceram lerem a crônica serão tomados por sentimento de revolta, injustiça, dor, sofrimento, revivendo a violência que retirou Ilson de seu convívio". O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou a ação procedente, sob o fundamento de que "a finalidade do lucro com a publicação de crônica que contém o nome de Ilson, em fato que permite facilmente identificá-lo, exigia da escritora a meu ver, a título de cautela, a expressa autorização dos parentes do falecido com a divulgação de evento que lhes é por demais doloroso - autorização esta que não houve, no caso em tela".

O advogado da cronista de Zero Hora, Marco Antonio Bezerra Campos, argumentou que "inevitavelmente o tipo de episódio de violência como o ocorrido motiva cronistas e jornalistas a escreverem sobre suas causas e conseqüências, não porque desejam aumentar a comercialização de suas obras, mas porque há um interesse público em discutir e examinar em profundidade este tipo de fato". Ontem, 30, a sentença foi revertida com o voto do desembargador Jorge Alberto Pestana, da 10ª Câmara Cível, que julgou a ação improcedente sendo que "apenas o prenome da indigitada vítima (Ilson) é referido na crônica".

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