Mudanças nas regras para outorga de rádio e TV enfrentam restrições

Novas regras de licitação ganham texto alternativo, mas continuam sofrendo retenções na Câmara

As novas regras de licitação para outorga de rádio e TV estão previstas em duas propostas (PLs 451/08 e 4482/08), porém, ambas já foram rejeitadas na Comissão de Trabalho da Câmara. O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), decidiu apresentar um substitutivo, ou seja, um texto alternativo que tenta englobar as duas propostas. O novo texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Quanto às licitações para outorga de concessões e permissões de serviços de radiodifusão, por exemplo, é previsto um peso maior para a proposta técnica, em detrimento do preço: a técnica poderá chegar até 80% da pontuação máxima. Hoje, o vencedor da licitação é aquele que conseguir melhor média ponderada na avaliação de técnica e preço.
Novos critérios para a outorga também são apresentados no texto, como consulta pública antes da licitação e percentuais mínimos de regionalização da programação. Martins afirma que as mudanças são necessárias diante da necessidade de democratização das rádios e TVs, hoje dominadas por um grupo restrito de empresários.
Na Comissão de Trabalho, as mudanças nas regras de licitação para outorga de rádio e TV foram rejeitadas sob o argumento que as propostas originais traziam "restrições descabidas" e impunham "condições indevidas" à concessão do serviço de radiodifusão. Essas propostas também serão analisadas na Comissão de Constituição e Justiça.

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