Pedido de gratuidade da transmissão radiofônica do Mundial é negado

Pedido do Ministério Público Federal já havia sido rejeitado em julgamento na 1ª Vara de Novo Hamburgo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que solicitava a transmissão dos jogos da Copa do Mundo nas rádios, sem cobrança de tarifas pela Fifa. O pedido beneficiaria as emissoras dos municípios incluídos na jurisdição da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo (RS). A decisão da 3ª Turma do tribunal, proferida em julgamento realizado na última semana, foi unânime.
O MPF recorreu ao TRF4 depois de sua solicitação ser negada na 1ª Vara de Novo Hamburgo. Ali o juiz Rafael Webber indeferiu os pedidos e extinguiu o processo, entendendo que o MPF não seria competente para propor a ação, que, na sua interpretação, não se referia ao interesse difuso ou coletivo, mas a direitos individuais disponíveis. Para ele, caberia às empresas interessadas ingressar com processo.
No TRF4, o pedido também foi negado. De acordo com a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, apesar de reconhecer que a Constituição Federal confia ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, considerou que "o direito que está sendo diretamente lesado, de acordo com a narrativa apresentada na ação, é das empresas radiodifusoras, de caráter eminentemente privado, as quais detêm o interesse de manejar as eventuais medidas protetivas aos seus direitos". A magistrada concluiu seu voto ressaltando que "as empresas radiodifusoras que, sabidamente, têm considerável respaldo político e econômico poderão, querendo, combater a cobrança feita".
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