PERMITIDA A PUBLICIDADE ÀS TVEs DO RIO E MARANHÃO

Agora é oficial. Emissoras de rádio e televisão educativas constituídas como organizações sociais estão autorizadas a receber recursos e veicular publicidade, conforme o Decreto …

Agora é oficial. Emissoras de rádio e televisão educativas constituídas como organizações sociais estão autorizadas a receber recursos e veicular publicidade, conforme o Decreto 5.396, de 21 de março, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A regra vale para publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural à organização social, seus programas, eventos ou projetos. Vale também para patrocínio de programas, eventos ou projetos. O decreto estabelece que a publicidade poderá ser veiculada nos intervalos da programação. No caso de apoio cultural a determinados projetos, é facultada a indicação da entidade apoiadora no seu início ou fim.
Por enquanto, o decreto beneficia exclusivamente a Acerp (Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto), à qual estão ligados dois canais de televisão educativa - TVE Rio e TVE Maranhão - e três canais de rádio: MEC AM e FM, do Rio de Janeiro, e MEC AM, de Brasília. As demais TVs e rádios educativas não são beneficiadas pelo decreto.
A grande novidade é a possibilidade de divulgação de produtos, serviços ou imagem do patrocinador. O decreto veda, porém, a veiculação remunerada de anúncios ou outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, bem como a publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão.

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