Projeto amplia prazo para renovar outorgas de rádio e TV

Proposta foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara de Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 1107/15, que amplia o prazo para que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de outorgas. O período atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das concessões. No texto aprovado, o prazo passa a ser três a nove meses antes do término das outorgas.
A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a autora do projeto, deputada Renata Abreu (PTN-SP), são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos. A proposta, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga.
O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O parecer do relator, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do PL 1107/15, apensado, com emenda. "Enquanto o PL 916/15 obriga o Poder Concedente a notificar todas as emissoras cujo prazo de outorga esteja próximo do seu término, o PL 1107/ 15 restringe o rol de entidades notificadas apenas àquelas que ainda não tiverem se manifestado pela renovação da outorga, solução, portanto, que é mais aderente aos princípios da eficiência administrativa e da economia processual", afirmou Coutinho.
Atualmente, quando as emissoras não apresentam o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A emenda apresentada pelo relator prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que a emissora seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação. "Tolher a empresa desse direito sem oferecer a ela a oportunidade de reparar o lapso cometido representa, sem dúvida alguma, uma sanção desproporcional à gravidade da conduta", argumentou o relator.
O projeto prevê ainda uma "anistia" processual no setor. Pelo texto, nos seis primeiros meses de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade. A proposta agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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