PUBLICIDADE MÉDICA TEM NOVAS ALTERAÇÕES

Publicada em setembro de 2003, a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.701 foi alterada e novamente editada neste mês, com modificações nos …

Publicada em setembro de 2003, a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.701 foi alterada e novamente editada neste mês, com modificações nos artigos 3°, 7° e 15. Conhecida como a "resolução da publicidade médica", a deliberação estabelece critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando e limitando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. As alterações foram realizadas juntamente com representantes de entidades de imprensa. Os jornalistas solicitaram mudanças principalmente no artigo 7º da resolução que cercearia o livre exercício da mídia e afrontaria a garantia constitucional da liberdade de imprensa.
O conselheiro Antônio Pinheiro, autor das modificações no texto inicial da resolução, destaca que a publicidade médica vem assumindo proporções importantes nos dias de hoje e que, até o momento, o assunto estava à mercê da disputa crescente pelo mercado, do aumento da oferta de serviços e da moderna tecnologia dos meios de comunicação, sem uma regulamentação precisa dos aspectos éticos que envolvem a atividade médica.

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