Sindjors protocola representação contra demissão da Fundação Piratini

Documento ressalta que funcionários foram admitidos em concurso e contratações estão submetidas a princípios da administração pública

Simas protocola representação no MPT | Crédito: Douglas Roehrs/Sindjors
O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors), Milton Simas, protocolou uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT), na segunda-feira, 19, contra as demissões dos servidores da Fundação Piratini. O documento ressalta que os funcionários foram admitidos em concurso e as contratações estão submetidas a princípios da administração pública, embora a Secretaria de Comunicação do Estado (Secom-RS) confirme que, mesmo concursados, os servidores foram contratados com regime de CLT e, caso a extinção da entidade seja aprovada, mais de 200 pessoas deixarão seus cargos públicos.
O documento entregue por Simas e pelo servidor da TVE Paulo Gilberto Alves de Azevedo foi formulado pelo Sindjors em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul. O texto pontua que as demissões foram decididas e anunciadas de forma unilateral, sem negociação coletiva. "Não há como se admitir tal conduta. Há, claramente, um procedimento soberbo, violador da cidadania, da dignidade humana, da proteção ao emprego e do papel social da propriedade. Em verdade, a postura viola gravemente os princípios e direitos fundamentais inscritos na Constituição da República", salienta a representação.
O material também traz uma análise das despesas da Fundação Piratini para o Estado. Conforme o site Transparência RS, o gasto acumulado entre janeiro e novembro de 2016, relativo à Fundação, é de R$ 23.847.480,26, o que representa 0,092933% do total do Poder Executivo. "Em termos objetivos, sua extinção é insignificante para o equilíbrio das contas do Rio Grande do Sul", alega o documento.
O Sindicato defende, ainda, que, ao não representar medida administrativa que tenha potencial para resolver os problemas financeiros do Estado, a extinção da Fundação fere o Princípio de Razoabilidade da Carta Magna. "A extinção de um órgão de comunicação social de natureza claramente pública imporá enormes restrições, rejeitadas por nossa ordem constitucional, à liberdade de manifestação e à integridade cultural da comunidade do Estado."
Por meio da representação, a diretoria do Sindjors solicita que sejam tomadas providências cabíveis e seja feita audiência entre os sindicatos requerentes e o governo do Estado.

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