STF libera piadas com candidatos

"O humor é a melhor forma de manifestação da liberdade de expressão", diz presidente da ARI

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última quinta-feira, 2,  a suspensão do artigo da Lei Eleitoral que proibia os programas humorísticos de rádio e TV de fazerem piadas com candidatos durante o período eleitoral. Por seis votos a três, os ministros concordaram com a decisão de Carlos Ayres de Britto, tomada na última semana. Os ministros entenderam que a limitação de uso de recursos audiovisuais seria uma espécie de censura prévia, e consideraram as proibições inconstitucionais. A ação para exigir mudanças na legislação eleitoral foi proposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a decisão passará ainda por julgamento para anulação definitiva dos incisos 2 e 3 do artigo 45.
O artigo foi suspenso por tempo indeterminado, o que permite que os programas humorísticos possam usar recursos de trucagem, montagem e áudio para satirizar candidatos e, até mesmo, partidos políticos. A mudança também libera as emissoras para difundir opinião, seja a favor ou contra um candidato, coligação ou partido, em editoriais de programas jornalísticos.
Para o presidente da Associação Riograndense de Imprensa, Ercy Torma, "a decisão do STF acabou com uma palhaçada que eles mesmos fizeram." Segundo ele, o humor é a melhor forma de manifestação da liberdade de expressão e a área política é a que mais tem oferecido aos humoristas a possibilidade de fazerem um bom trabalho. "Considero esta decisão uma das mais importantes para garantir que as eleições sejam transparentes e ocorra uma boa divulgação dos fatos, já que a Lei Eleitoral tem uma série de restrições quanto à cobertura convencional feita por emissoras de rádio e televisão", disse a Coletiva.net.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, foi contra a decisão, e afirmou: "Ao suspender esse artigo, nós estamos dizendo que é permitido ridicularizar e degradar a imagem de um candidato, o que é inconstitucional".

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