STF SUSPENDE LEI GAÚCHA DO SOFTWARE LIVRE

O Supremo Tribunal Federal deferiu, no final da última semana, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3059) que suspendeu os efeitos de Lei …

O Supremo Tribunal Federal deferiu, no final da última semana, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3059) que suspendeu os efeitos de Lei do Rio Grande do Sul, que trata da utilização de software no estado. A lei determina a licitação e contratação preferencial de sistemas e de equipamentos de informática chamados "programas livres", cuja licença de propriedade industrial e intelectual é de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários. A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL). Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a lei questionada "estreita, contra a natureza dos produtos que lhes servem de objeto normativo (bens informáticos), o âmbito de competição dos interessados em se vincular contratualmente ao Estado-administração".
Para o relator, a Lei afronta o artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal, que define que "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades", são de competência privativa da União. O ministro afirma ainda que o problema estaria no fato de a Lei 11.871/02 estabelecer preferência a ser observada por todos os órgãos administrativos do Rio Grande do Sul, seja da administração direta ou indireta, por determinado tipo de licenciamento e/ou de fornecedor de programa de computador.

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