TRE define regras para propaganda nos meios de comunicação

Calendário eleitoral prevê que a partir desta terça-feira fica impedida a veiculação de propaganda partidária gratuita

A regulamentação do uso da internet para fins de propaganda eleitoral foi a pauta destaque da reunião realizada na última sexta-feira, 27, no plenário do TRE-RS. O juiz Ricardo Hermann e a promotora Ângela Rotunno, da 1ª Zona Eleitoral (ZE) do Rio Grande do Sul, expuseram para partidos políticos e imprensa as normas para a propaganda eleitoral nos meios de comunicação - rádio, TV, jornal, internet e telefonia - em Porto Alegre.  


Ficou definido que o candidato poderá manter, até a antevéspera da eleição, apenas um endereço na web. Para isto, será permitido o uso de sites com terminação "can.br" ou outras terminações, como de diários eletrônicos (blogs) ou de sites de relacionamento, como Orkut. Contudo, ele só pode se valer de um destes meios, sendo vedado o uso concomitante de duas ou mais páginas na internet. A exceção é feita para o site do partido ou coligação a que pertença o concorrente. Neste, será permitida a propaganda simultânea, porém fica proibido qualquer tipo de redirecionamento para páginas de candidatos.


As mensagens eletrônicas enviadas em redes de comunicação (spams) devem conter a identificação do remetente e da legenda partidária, mas devem permitir que o destinatário opte por ser excluído automática e definitivamente da lista de endereços ou banco de dados eletrônicos usados para o envio das mensagens. Ficam vedados o uso de banners e pop-ups, a propaganda eleitoral em páginas de empresas e os debates ou chats de candidatos na internet. Estão proibidas também as mensagens enviadas por meio de telefonia - fixa ou móvel, telemarketing ou correio de voz.


O calendário eleitoral prevê que a partir desta terça-feira, 2, ficam impedidas algumas práticas, como a veiculação de propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e TV. Também não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga. O juiz e a promotora eleitoral da 1ª ZE esclareceram ainda algumas questões acerca da propaganda eleitoral em rádio, TV e jornal, ressaltando artigos da Resolução 22.718/08, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "A divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita não caracterizará propaganda eleitoral, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos", diz o texto. Porém, o mesmo não vale para rádio e televisão - diferentes por serem concessões públicas -, onde a opinião favorável a candidato, partido ou coligação é considerada propaganda eleitoral.


Na reunião, também ficaram acertadas entre representantes de partidos políticos, imprensa e Zona Eleitoral questões práticas relativas à propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, que se inicia no dia 19 de agosto. A partir desta data, serão duas inserções diárias de trinta minutos. Nas emissoras de rádio, os programas vão ao ar das 7h às 7h30, e das 12h às 12h30. Na TV, eles vão ser veiculados das 13h às 13h30, e das 20h30 às 21h, de segunda a sábado. O horário eleitoral gratuito no primeiro turno vai até 2 de outubro, três dias antes das eleições. Se houver segundo turno ele retorna no dia 8 de outubro e vai ao ar nos mesmos horários até o dia 24. Ainda falta definir o horário de cada partido ou coligação.

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