TSE decide itens que passam a vigorar em campanhas eleitorais

Pontos que ainda não foram aprovados ferem a atual constituição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, 24, quais as regras previstas na lei nº 11.300, que irão vigorar nas eleições deste ano. Mudanças na arrecadação, gastos, prestação de contas e propaganda de candidatos são algumas das propostas da "minirreforma eleitoral". Está valendo a lei proibitiva ao uso de outdoors e a distribuição de qualquer tipo de material durante a campanha, camisetas, bonés e cestas básicas, por exemplo.


Apenas três pontos da lei foram adiados pelo TSE, entre eles, a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. Também não valerá a norma que prevê a aprovação de lei específica que fixa limite de gastos de campanha. O terceiro item que não irá vigorar é o cálculo do tempo de propaganda na televisão para cada partido, com base na bancada eleita. Atualmente, esse tempo é calculado através do número de políticos existentes em cada bancada, no início da legislatura.

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