TSE decide que emissora não violou lei ao falar de candidato

Tribunal assegura direito de jornalista analisar e criticar

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente a representação da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, contra a CNT - Central Nacional de Televisão. A coligação alegara que, em um jornal de televisão apresentado no dia 13 de agosto, em rede nacional, o jornalista Carlos Chagas fez comentários sobre a estratégia de campanha de Geraldo Alckmin e seu vice, José Jorge. A legenda afirmou que o jornalista fez juízos de valor negativos sobre o assunto, usando qualificativos como "fórmula burra" e considerações como "fato que choca a inteligência nacional".

Em sua decisão, o ministro Carlos Alberto Direito observou que o fato contestado pela coligação não pode ser enquadrado no artigo 45, II, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Segundo este dispositivo, a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e no noticiário, usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.

O ministro afirmou que a questão impugnada se identifica com o inciso V do mesmo artigo, que proíbe as emissoras de rádio e televisão de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. "É necessário", registrou o ministro, "extrema cautela para não permitir que a aplicação da lei de regência seja feita em detrimento do exercício da atividade profissional, no caso, dos jornalistas especializados em política que formulam análises da conjuntura e acompanham as campanhas eleitorais, fazendo comentários sobre o que nelas ocorre."

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