TSE libera propaganda eleitoral na Internet

Tribunal também desobrigou veículos de comunicação à isonomia no tratamento a candidatos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retificaram, na sessão da terça-feira, dia 9, um dispositivo da  Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet. A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao espaço virtual mantido pelo candidato, de maneira individual.

A questão foi levantada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, já havia acolhido o pedido do PPS, mas, nesta sessão, retificou seu voto, sugerindo que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sítios na internet. 

Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a  decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS, já que a decisão terá caráter geral e abstrato. Barbosa lembrou que o próprio relator da resolução, ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.  

Também partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) medida concedida pelo ministro Arnaldo Versiani que desobriga os veículos de comunicação a tratar de igual maneira os candidatos a cargos eletivos. Segundo o ministro, nenhum candidato deve ser excluído da cobertura, mas deve aparecer "conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, nem mais, nem menos". No entendimento de Versiani, não existe previsão legal que imponha a isonomia no tratamento aos candidatos, mas sim tempo proporcional à participação de cada um no cenário político. "Não cabe à Justiça Eleitoral impor às emissoras de televisão, ou a qualquer outro veículo de comunicação, a obrigação de entrevistar esta ou aquela pessoa", diz o texto.

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