TSE permite que sites de jornais expressem opinião sobre candidatos

Ministro Carlos Ayres Britto propôs alteração para tornar a resolução mais clara

Faltando pouco mais de uma semana para o segundo turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai alterar a Resolução 22.718 para permitir que sites de jornais impressos possam divulgar opiniões sobre candidatos. O presidente da Casa, ministro Carlos Ayres Britto, propôs alteração para tornar a resolução mais clara, embora o relator e ministro Marcelo Ribeiro tenha negado um mandado de segurança apresentado pelo O Estado de S. Paulo e pela Agência Estado. A ação questionava as restrições impostas pelo artigo 21 da resolução eleitoral, que proíbe a veiculação de opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação. A decisão foi mantida pelo Tribunal. No julgamento do agravo, Ayres Britto, por meio de questão de ordem, após o pedido de vista, propôs a alteração.


"Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita (sic) desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718" , afirmou Ayres Britto.


O presidente do TSE alega que as emissoras de rádio e TV operam por meio de concessão pública, o que não acontece com os jornais impressos. Ayres Britto propõe que o parágrafo terceiro do artigo 20 e o quinto do artigo 21 sejam modificados. As alterações serão propostas na sessão administrativa desta quinta-feira.


Com informações do Comunique-se e TSE.

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