TSE proíbe divulgação de propaganda política

Sites de empresas de rádio e televisão não podem divulgar propaganda política e difundir opinião a favor ou contra candidatos

O Estado de S. Paulo e a Agência Estado tiveram pedido negado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para divulgar propaganda política e difundir opinião a favor ou contra candidatos nos seus endereços eletrônicos a partir de 1º de julho. O TSE não aceitou os argumentos de que suas páginas na internet são "inteiramente alheias às atividades de radiodifusão, não são, e nunca o foram, emissoras de rádio e televisão". 


O Grupo Estado se referia à Resolução 22.718/08 do TSE de não permitir esse tipo de divulgação em sites de empresas de radiodifusão, o que inclui rádio e televisão. O ministro Marcelo Ribeiro afirma que não cabe este recurso contra dispositivo de Resolução do Tribunal. Segundo ele, ao editar a 22.718/08, o TSE "na realidade não exerceu qualquer poder regulamentar, pois limitou-se a reproduzir o texto da lei 9.504/97 - Lei das Eleições". 


O pedido do Grupo Estado se referia aos domínios limão.com.br, estadao.com.br, estado.com.br, jornaldatarde.com.br e nos sítios agestado.com.br, ae.com.br e agenciaestado.com.br. Conforme a Resolução, as emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de 1º de julho, de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes.

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