Verba publicitária para veículos comunitários é assegurada na Câmara

Projeto de Lei visa a contribuir com democratização de meios menores de Comunicação e a impulsionar segmento


A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira,28, o Projeto de Lei (PL) que garante 20% das verbas publicitárias oficiais do Município aos jornais de bairro e rádios comunitárias. De acordo com o autor do PL, vereador Engenheiro Comassetto, do Partido dos Trabalhadores (PT), a iniciativa visa a contribuir com a democratização dos meios de comunicação e a impulsionar segmento. A proposta tramitava no âmbito legislativo desde 2011, e seguirá para sanção do prefeito José Fortunati.
Para Comassetto, estes veículos menores de Comunicação exercem a função de levar informações a população sobre acontecimentos locais. "Nesse sentido, nada mais justo que o Poder Público forneça o apoio necessário, visto que jornais de bairro e rádios comunitárias são instrumentos de relevância para a cidade, possibilitando que a população tenha um melhor acesso à informação", explicou. Sustentou, ainda, que estes meios sobrevivem com dificuldades e têm sua fonte de recursos limitada a anúncios de estabelecimentos comerciais ou serviços, que acabam limitando o espaço para notícias ou tempo da programação.
Em entrevista o Coletiva.net, o editor do Jornal Já, Elmar Bones, afirmou que a proposta é positiva, visto que é uma demanda antiga dos impressos de bairro e rádios comunitárias. Entretanto, ele se disse que receia que não seja, de fato, desenvolvida em Porto Alegre. "Temo que aconteça o mesmo que a PL proposta pelo Aldacir Oliboni, que foi aprovada pelo governador Tarso Genro, mas declarada inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado", exemplificou. Também argumentou que a iniciativa é valida em razão destes veículos menores serem fundamentais às comunidades, que necessitam de informações segmentadas, e aos jornalistas.
A definição dos contemplados no projeto se dará pela tiragem mínima de cinco mil exemplares. "Ou notório conhecimento local, e que se caracterize por ser dirigido a bairros ou regiões", conforme texto do PL. Além disso, os interessados deverão se credenciar junto ao órgão municipal.

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